
O Sistema de Normalização Contabilística Português (SNC) surge como resposta nacional à transposição do regulamento (CE) nº 1606/2002. Este regulamento comunitário tem como objectivo assegurar o funcionamento eficiente do mercado de capitais da União Europeia (UE) e do mercado interno, através de um processo de harmonização da informação financeira que mantenha assegurado um elevado grau de transparência e comparabilidade na informação financeira prestada pelas empresas.
O SNC revoga o POC e legislação complementar e é constituído por um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCFR) e de Normas Interpretativas (NI), que substituem os vários planos oficiais de contabilidade, assim como as Directrizes Contabilísticas e Decretos-Lei que regulam a actividade contabilística em Portugal.
O SNC assenta, por isso, nos seguintes elementos:
- Decreto-lei de enquadramento;
- Bases e normativos de carácter geral;
- Modelos de declarações financeiras;
- Codificação das contas;
- Normas contabilísticas de relato financeiro (NCRF);
- Normas contabilísticas de relato financeiro para pequenas empresas (NCRF-PE);
- Normas interpretativas (NI);
Trata-se de um modelo de normalização assente em princípios que pretende, acima de tudo, contribuir para a convergência internacional, promovendo a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras e a desejada eficiência e eficácia do mercado de capitais, estando por isso em sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas na UE.
Com a adopção do SNC as regras contabilísticas portuguesas (NCRF)
aproximam-se às Normas Internacionais de Contabilidade que determinam os procedimentos a adoptar em matéria de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das contas das empresas. Este processo acompanha a tendência de harmonização contabilística que cruza várias culturas, blocos económicos e sectores de actividade.